Seguro contra danos físicos ao imóvel é obrigatório em financiamentos
O seguro contra danos físicos ao imóvel é obrigatório para quem compra a casa própria por meio do SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Além dele, segundo alerta a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), também é obrigatória a cobertura para morte e invalidez permanente.
No geral, diz a entidade, os seguros habitacionais costumam representar em torno de 3% do valor total da prestação. O seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel), por exemplo, cobre os prejuízos causados por incêndio, queda de raio, explosão, inundação e alagamentos, destelhamento, desmoronamento total e parcial e a sua ameaça, ou seja, todos os danos causados ao imóvel por fatores externos.
Atenção
A cobertura por acidentes ou doença será aceita apenas após a assinatura do contrato, sendo que algumas apólices preveem carência de 13 meses, a contar da assinatura do contrato, para cobertura do risco de morte por lesão ou doenças preexistentes.
“É de suma importância que o dono do imóvel esteja bem ciente dos seus direitos. Pois, no momento de ocorrências prejudiciais à sua propriedade, principalmente nesta época do ano de chuvas, ele pode recorrer para repor prejuízos (…) Também é essencial que o mutuário saiba o prazo de reclamação junto ao banco, que é de um ano, a contar o dia da assinatura do sinistro”, explica o presidente da Associação, Marco Aurélio Luz.
Fonte Infomoney