Imóveis - declaração Negativa de Propriedade e Destinação de Imóveis

Imóveis - declaração Negativa de Propriedade e Destinação de Imóveis

 


Fonte:infomoney

O comprador, objetivando utilizar o valor de sua conta vinculada do FGTS no âmbito do SFH declara.
  1. Não ser proprietário, comprador, promitente comprador, de imóvel residencial concluído ou em construção:
    • financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer parte do território nacional;
    • no município onde pretende efetuar a compra;
    • no município onde reside;
    • no município onde exercem sua ocupação principal;
    • nos municípios integrantes da região metropolitana e nos municípios limítrofes circunscritos a cada localidade citada.
  2. Que o imóvel ora adquirido destina-se a sua residência.
Nestas condições DECLARA-SE suficientemente esclarecido de que eventual falsidade nestas declarações, essenciais à movimentação da conta vinculada do FGTS configura CRIME DE FALSIDADE e ESTELIONATO, previstos no Código Penal Brasileiro ensejando a abertura do competente INQUÉRITO POLICIAL, junto à Policia Federal.

No caso de ocorrência de falsa declaração, a operação junto ao FGTS será cancelada, ficando o devedor obrigado a devolver o valor indevidamente sacado acrescido de correção monetária e juros devido, tudo sem prejuízo do vencimento antecipado da dívida com a conseqüente cobrança administrativa/judicial.


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Local e data


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