Multa por rescisão antecipada de aluguel tem que ser proporcional

Multa por rescisão antecipada de aluguel tem que ser proporcional

 

 



Uma cláusula comum em contratos de aluguel é a cláusula de multa para o caso de rescisão. Em geral, ela é fixada em três meses de aluguel e se estabelece que ela será devida se o contrato for rescindido antecipadamente por qualquer uma das partes.

Quando o inquilino precisa devolver o imóvel, por qualquer motivo, as imobiliárias têm que cobrar o valor da multa proporcionalmente ao prazo faltante.

A Lei do Inquilinato é clara em estabelecer que:

Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no artigo 924 do Código Civil (1916) e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Já o Código Civil/02, estabelece também esta proporcionalidade, conforme artigo 413:

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Portanto, se o inquilino tinha um contrato de 12 meses, dos quais cumpriu apenas 6 meses, a rescisão se dará com a aplicação da multa proporcional aos 6 meses faltantes. Por exemplo: Se a multa para descumprimento do contrato era de 3 aluguéis pelos 12 meses, então a multa será de 1,5 aluguéis pelo prazo faltante.

Caso o proprietário ou as imobiliárias discordem em proceder o cálculo da multa desta forma, o inquilino poderá devolver as chaves e questionar judicialmente o contrato, buscando fixar a multa na proporcionalidade dos meses faltantes.

Quem já pagou esta multa calculada de forma errada, pode reaver o que pagou através de ação judicial de repetição de indébito, bastando para isto exibir o contrato e os comprovantes de pagamento efetuado ou do desconto feito sobre a caução.

A ação pode ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis, e dependendo do valor do aluguel, não necessita de advogado.


Fonte R7