Eleição do síndico

Eleição do síndico

PictureGadyston Rodrigues/Esp.EM


 Jader Nassif diz que síndico está sujeito a penalidades, caso prejuízo tenha sido gerado por ele Conhecimentos básicos sobre a legislação do condomínio e noções de contabilidade, além de credibilidade junto ao restante dos condôminos, são requisitos básicos para quem pleiteia a função de síndico. Afinal o bom funcionamento de um prédio depende da adequada atuação de seu administrador que tem papel fundamental no cumprimento de exigências legais impostas ao condomínio e na mediação de conflitos de interesse entre os condôminos.

"Embora a legislação não exija qualquer qualificação para quem ocupa o cargo de síndico e permita que a função seja exercida inclusive por pessoa física ou jurídica que não seja proprietária de uma das unidades do condomínio, o ideal é que o síndico tenha, no mínimo, conhecimentos básicos nas áreas jurídica e financeira, especialmente nos condomínios de grande porte, que movimentam orçamentos compatíveis a pequenas cidades", recomenda o advogado Jader Nassif ao observar que como representante legal do condomínio, o síndico está sujeito a penalidades caso haja prejuízo ao patrimônio gerido por ele.

Uma boa capacidade de diálogo e credibilidade entre os condôminos também são características fundamentais para quem vai exercer a função de síndico. "A capacidade para a solução de conflitos é importantíssima porque na maior parte do tempo o síndico vai ter de atuar na mediação de interesses, buscando um consenso entre as partes, de maneira que a harmonia e o bom funcionamento do prédio sejam preservados", assinala o advogado. Nassif considera nociva a prática mantida por boa parte dos condomínios de estabelecer a obrigatoriedade do rodízio entre os condôminos para ocupar a função de síndico. "O cargo exige vocação e capacidade de gestão, portanto, impor ao condômino que assuma a administração do condomínio não é uma boa medida. Quem não gosta, não quer ou não tem habilidade certamente fará uma péssima gestão, que pode resultar em prejuízos para o conjunto dos condôminos. Além disso, ninguém pode ser obrigado, a não ser por força da lei, a fazer qualquer coisa. Portanto, mesmo que haja uma disposição na convenção estabelecendo um rodízio, ela pode ser contestada judicialmente", afirma.

No entendimento do advogado, condomínios de grande porte, com número elevado de unidades e extensas áreas de lazer, não devem abrir mão de contratar uma empresa especializada para auxiliar o síndico na administração do edifício. "Essas empresas tem experiência e pessoal especializado nas várias áreas que envolvem a administração de um condomínio, portanto estão mais aptas a fazer um bom trabalho, atuando na gestão de pessoal, na área financeira, com a cobrança das taxas e contribuições necessárias à manutenção do patrimônio em comum, bem como na mediação dos conflitos", assinala. 

Nassif lembra que para ocupar o cargo de síndico, o candidato deverá ser eleito pela maioria de 2/3 dos condôminos reunidos em assembléia. O mandato é de dois anos e o síndico pode ser reconduzido ao cargo. "A lei prevê um prazo máximo de dois anos para o mandato e não restringe a reeleição. O limite será dado pela Convenção do Condomínio, que pode estabelecer, por exemplo, um mandato menor, de um ano ou seis meses, e o máximo de dois mandatos consecutivos para um síndico", explica.

A legislação estabelece que o condomínio é livre para determinar se vai ou não remunerar o síndico e uma eventual remuneração deve ser objeto de decisão de assembléia, devidamente registrada em ata, ou constar da Convenção de Condomínio. "O condomínio pode decidir também se vai remunerar o síndico com um salário mensal ou com a isenção do pagamento das taxas condominiais", acrescenta