Tópico: Paulo Viana Responde suas perguntas

Data: 06-04-2011

De: Luiz Carlos Franceschi

Assunto: Compra de ímóvel

Meu filho que mora em Porto Alegre, pretende adquirir um imóvel usado, no valor de R$. 350.000,00. condições de pagamento: Um imóvel próprio no valor de R$. 120.000,00 Em dinheiro: R$. 50.000,00 FGTS: R$. 30.000,00 Financiamento via Caixa Econômica Federal no valor de R$. 150.000,00. A empresa que esta vendendo o imóvel informa que para usar o FGTS, como parte da entrada, é necessário que o imóvel do meu filho seja transferido de imediato para a construtora, pois para utilizar o FGTS ele não pode ser proprietário de imóvel no mesmo Município. A construtora informa que o pedido de financiamento e o pedido de saque do FGTS, são feitos no mesmo processo junto a Caixa. Pergunto ao senhor: Não é temerário passar o imóvel para a construtora antes de se conseguir o financiamento para a compra do imóvel e sem ter a posse do imóvel que se esta comprando? Agradeço a sua resposta. Luiz Carlos Franceschi

Responder

—————

Data: 06-04-2011

De: Paulo Viana

Assunto: Re:Compra de ímóvel

Prezado Sr. Luiz, É temerário fazer a transferência sem que sejam tomados os cuidados de praxe, ou seja, firmado contrato de promessa de permuta com torna e verificada a documentação do imóvel e da construtora. Certamente temos colegas expert’s aí em sua cidade, que poderão prestar este serviço a V. Sas., de modo a minimizar o risco.
Atenciosamente,
Paulo Viana.

Responder

—————

Data: 11-04-2011

De: Cristina Peviani

Assunto: Garagem

Entrei em seu site e estava procurando uma resposta para minha duvida,como não encontrei gostaria de coloca-la em pauta.Tenho minha vaga na garagem,mas no momento estou sem carro,mas começei uma obra no meu apto e coloquei o lixo da construção nela,devidamente ensacada e limpa e sem de forma alguma obstruir a passagem e deslocamento dos outros,tenho o direito de poder usar esse espaço por um periodo de 20 dias até chamar uma caçamba dessa forma desde que claro eu não obstrua a passagem dos outros???Pois me foi negado e me disseram que vão mandar uma multa caso eu não retirte em 24 horas.A sindica tem esse direito???alegamdo ser reclamação de morador??mesmo não estando obstruindo sua passagem e estando longe de sua vaga????

Responder

—————

Data: 11-04-2011

De: Paulo Viana

Assunto: Re:Garagem

Prezada Cristina,
Vaga de garagem é para estacionar veículos e não para depositar objetos.
Ao realizar uma obra, o correto é alugar uma caçamba e nela depositar o entulho.
Entretanto, alguns condomínios permitem este uso da garagem por um curto espaço de tempo.
Você deve verificar se este assunto consta da convenção de condomínio ou de Atas das Assembléias Gerais, que podem ter disposto sobre a autorização.
No mais, lamento informar que o Síndico está certo.
Esta é nossa opinião.
Sds, Paulo Viana.

Responder

—————

Data: 25-04-2011

De: Aline

Assunto: Mediação e Arbitragem

olá Sr Paulo, sou de Santa Catarina e gostaria de saber informações sobre Arbitragem e Mediação se assim for possível para o Sr.
Gostaria de saber sua visão para o mercado de trabalho futuro para Árbitros e mediadores, e de que forma estes podem trabalhar, em que local?
Agradeço pela possível resposta.
Att, Aline.

Responder

—————

Data: 25-04-2011

De: Paulo Viana

Assunto: Re:Mediação e Arbitragem

Prezada, a mediação e a arbitragem, largamente utilizadas em contratos interncionais, começam a ser utilizados em contratos entre nacionais, notadamente pelo mercado imobiliário, em negócios tais como construção, compra e venda, locação e até condomínios. Não obstante conste da legislação a não obrigatoriedade de contratação de advogado, o mercado de trabalho para este e outros profissinais especializados é enorme, haja vista que uma das principais características da arbitragem é justamente a especialidade do árbitro, que permite um conhecimento direto do fato controvérso e a solução com maior celeridade. As oportunidades surgem para mediadores, árbitros, peritos (engenheiros, corretores e avaliadores, contadores, etc.), além de empreendedores que se organizem para prestar estes serviços.
Os locais de prestação destes serviços são as câmaras institucionais ou privadas.

Responder

—————

Data: 25-04-2011

De: Anonimo

Assunto: Pedro I

Um dos Princípios aclamados no Direito Administrativo é o princípio da publicidade, conforme estabelecido em nossa Constituição da República de 1988. Existe antinomia entre este e a forma com que o(s) gestor(es) da coisa pública, em relação as questões hora levantadas por lojistas e proprietários de imóveis ao longo da Av. D. Pedro I, vem tratando a questão. Esta atitute é frontalmente contrária ao Estado Democrático de Direito que, pelo menos no papel, está implementado em nosso país. Até quando teremos que esperar uma atitude transparente e digna da Prefeitura no sentido de trazer a público todo procedimento dessa desapropriação como data certa de início e fim das obras?
Esperamos que o "alcaide" de Belo Horizonte tenha senso e tome as atitudes para aclarar essa situação que até o presente encontar-se "nebulosa", cheia de disse-me-disse, trazendo transtornos, incertezas e insegurança àqueles que estão à serviço da construção de um País justo e soberano.

Responder

—————

Data: 25-04-2011

De: Paulo Viana

Assunto: Re:Pedro I

Prezado, nosso trabalho sobre a questão das desapropriações na Capital foi no sentido de buscar a conciliação entre os atores do processo, ou seja, os cidadãos e o poder público local.
Contamos com a compreensão e colaboração das autoridades, tanto da câmara municipal quanto da sudecap, que prestaram as informações solicitadas. Assim, conseguimos colocar um fim nas aflições dos moradores e comerciantes, que, desinformados, ficavam a mercê das fofocas e do disse me disse. De fato, o processo de implantação democrática leva tempo. Não saímos da ditadura militar para uma prática da democracia plena, de uma ora para outra e ainda temos que conviver com coisas como decretos e medidas provisórias. Somente a participação cidadã conciente pode nos levar a uma prática mais efetiva da democracia. Precisamos continuar lutando pelos nossos direitos, seja junto ao executivo, ou seja junto ao legislativo ou judiciário. Estamos solidários e vigilantes.

Responder

—————

Data: 25-04-2011

De: André Mezabarba

Assunto: Re:Re:Pedro I

Um ponto que acredito ser de grande prejuízo para quem tem o imóvel (próprio, alugado, casa, loja)desapropriado é obrigar a pessoa a sair de um local de onde já se estabeleceu e ter que procurar um novo local para se estabelecer, e, principalmente no caso de moradias, as pessoas raramente vão encontrar um imóvel próximo ao que foi desapropriado, e quando encontram, a especulação imobiliária já fez o trabalho de aumentar significativamente o valor de tais imóveis em virtude da "nova" avenida que se criou.

Responder

—————

Data: 25-04-2011

De: Ro Morena

Assunto: Financiamento

Dr Paulo, bom dia!
Pago financiamento habitacional há apenas 7 meses e no dia 14/02 minha casa foi totalmente inundada em Curitiba. Perdi muitos móveis, fotos, documentos, roupas, eletrodomésticos e eletrônicos.
A CEF alega não liberar financiamento em área de risco, mas o financimaneto foi liberado. Houve omissão sobre o fato tanto pela Imobiliária (que comprei o imóvel) quanto pela antiga proprietária. Entramos com o processo para o ressarcimento do seguro na CEF, mas ainda não obtivemos respostas.Qual outros passos devemos tomar nesse caso? Podemos pedir a troca de imóvel já que nos sentimos inseguros desde então? A quem devemos processar por todos os danos que tivemos?

Responder

—————

Data: 25-04-2011

De: Paulo Viana

Assunto: Re:Financiamento

Prezada Sra.,

O melhor a fazer é procurar um advogado especializado, sediado em sua cidade.

Para poder opinar sobre a questão, de forma responsável, é indispensável conhecer o contrato de financiamento (que geralmente é o contrato de compra e venda, padrão da CEF, que foi registrado no cartório de registro de imóveis), bem como outros detalhes do fato a ser investigado.

É possível que o Municio tenha responsabilidade sobre os danos.

Não acho viável a troca do imóvel, embora o produto possa conter defeito insanável, que possibilite a rescisão do contrato junto à Construtora e devolução do valor pago.

Isso tudo deve ser analisado conjuntamente, por um profissional advogado, devidamente registrado na OAB/PR, aí em Curitiba.

Ele será a pessoa correta para lhe informar de seus direitos.

Boa sorte.

Paulo Viana.

Responder

—————

Data: 25-04-2011

De: Manoel Teixeira

Assunto: Imposto

Prezado Dr. Paulo Viana Cunha, sou corretor de imóveis,compro imóveis em leilões e particulares, reformo os mesmos e revendo. Qual imposto deve ser pago no lucro ?

Att.
Manoel Teixeira
CRECI/RJ 24.047
21 7811-0505 / 91148401 / ID 4*5830
matsif@matsifimoveis.cim.br

Responder

—————

Data: 25-04-2011

De: Paulo Viana

Assunto: Re:Imposto

Prezado Manoel,
O imposto de renda incide sobre o lucro imobiliário, ou seja, sobre a diferença entre o preço de compra e o preço de venda.
Como a legislação tributária é rica em detalhes e diferentes interpretações (geralmente a do contribuinte difere da do arrecadador)é conveniente fazer uma consulta direta na Repartição Fazendária da sua região.
Informações sobre a tributação também podem ser obtidas pelo site: https://www.receita.fazenda.gov.br, ou pelo telefone 146.

Responder

—————

Data: 03-05-2011

De: Leandro Gomes Toledo

Assunto: ATRASO ENTREGA DE APARTAMENTO

Bom dia! Comprei um apartamento e a construtora atrasou a entrega em mais de seis meses. Só que no contrato de compra e venda existe uma cláusula que permite esta prorrogação, mas estava lendo sobre o assunto e parece que não é permitido este tipo de cláusula. Tenho direito de entrar na justiça? Existem muitos casos parecidos? E qual é o resultado mais comum neste tipo de ação? Desde já agradeço. Atenciosamente, Leandro Gomes Toledo

Responder

—————

Data: 03-05-2011

De: Paulo Viana

Assunto: Re:ATRASO ENTREGA DE APARTAMENTO

Prezado Leandro,

Os contratos de construção têm características particulares, em razão de sua função social e das peculiaridades desta atividade econômica, de forma que não existe ilegalidade na cláusula de prorrogação.

De fato, como a construção pode sofrer interferência de diversos fatores externos, tais como ambientais, trabalhistas, disponibilidade de insumos, dentre outros, não há como garantir que o fluxo de trabalho previsto não sofra qualquer interrupção durante todo o prazo da obra.

Assim, entendemos, em tese, ser justa a prorrogação dentro do limite contratual.

Outras prorrogações podem ainda ocorrer, por caso fortuito ou motivos de força maior.

Somente aquele interrupção excessiva ao contratualmente estabelecido e injustificada, pode amparar uma pretensão indenizatória, a ser encaminhada ao judiciário.

Mais esclarecimentos poderão ser prestados em nosso escritório, em consulta a ser agendada por V. Sa., pelo telefone ou e-mail abaixo, quando analisaremos a documentação e poderemos dar uma opinião sobre o seu caso concreto.

Seria leviano fazer qualquer afirmação sobre o seu caso, sem conhecer a referida documentação, por isso só posso, no momento, responder desta forma.

Atenciosamente,

Paulo Viana.

Responder

—————

Data: 03-05-2011

De: Maurício.

Assunto: Sobre o sinal

Prezado sr. Paulo Viana, boa tarde! meu nome é Maurício. Vi o seu blog na internet, e estou lhe enviando este email para que o sr. me esclareça uma dúvida, se for possível. A questão é que, recentemente, assinei um contrato de promessa de compra e venda, onde eu era o comprador, e dei um sinal ao vendedor. Bem, a CEF recusou aprovar o financiamento por culpa do vendedor. Este reconheceu a sua culpa e estornou o sinal que eu havia pago. Assinamos então um "distrato", onde concordei em lhe dar a quitação da multa. Agora estou procurando um outro imóvel, e muitas pessoas me têm aconselhado a não dar o sinal enquanto a CEF não aprovar o financiamento. O corretor de imóveis, por sua vez, insiste de que sem o sinal não conseguirei fechar negócio com ninguém. Que devo fazer? Devo dar o sinal antes da aprovação da CEF, ou somente depois? Quando? O sinal é obrigatório? Se devo dar o sinal, como fazê-lo de uma forma segura para mim? Grato pela sua atenção,

Responder

—————

Data: 03-05-2011

De: Paulo Viana

Assunto: Re:Sobre o sinal

Prezado Maurício,

Como qualquer outro negócio, o negócio imobiliário também contempla um certo grau de risco.

Este risco, entretanto, pode ser minimizado com providências simples, como verificação prévia da documentação imobiliária, ou seja, dos documentos do imóvel, dos compradores e dos vendedores. Após estas providências, passamos a verificar o conteúdo do contrato, para ver se há cláusulas abusivas, nulas ou anuláveis. Somente então opinamos ao cliente quanto à segurança do negócio. O risco bem avaliado pode ser assumido sem susto pelo cliente.

Recomendo que procure um profissional especializado para lhe prestar estes serviços.

Atenciosamente,

Paulo Viana.

Responder

—————

Data: 04-12-2012

De: RENATA

Assunto: CAUÇAO PERMUTA EM ALUGUEIS

FIZ CONTRATO DE ACEITAR QUE LIVRE ESPONTANEA VONTADE O INQUILINO DEPOSITASSE 3 ALUGUEIS ADIANTADOS PARA DESCONTAR NOS TRES ULTIMOS MESES USANDO PALAVRA PERMUTA ,FOI FEITO ISSO POIS ALEGOU TER RESTRIÇAO E SER ESTRANGEIRO ,AINDA PEDIU QUE CONSTASSE PODER DOS 12 MESES SAIR SEM MULTA NO 6 º MES USANDO CUÇAO OS TRES ACEITEI ,MESMO ASSIM DESOCUPOU UM MES ANTES E DEIXOU APTO SEM FAZER A VISTORIA SAIU SEM AVISAR DATA E COM 3 CONTAS A ENERGIA SEM PAGAR VEIO ME PROCURAR ENTREGOU CHAVES E PEDIU QUE EU MESMA PAGUE E PINTE COM VALOR DA PERMUTA QUE NAO DEVOLVI A ELE SEGUNDO ELE DIREITO DELE POIS NAO DEPOSITEI A JUROS A FAVOR DELE , ESTA CERTO ISTO ? EU TENHO QUE PAGAR AS CONTAS QUE AINDA ESTAO NOME DELE E ARRUMAR APTO ?

Responder

—————

Data: 04-12-2012

De: RENATA

Assunto: CONTINUAÇAO CAUÇAO EM PERMUTA DE 3 ALUGUEIS ANTECIPADOS

O INQUILINO DEIXOU O IMOVEL SEGUNDO ELE COM UM MES ANTES DE TERMINAR A PERMUTA E COM ESTE VALOR QUE NAO QUIZ USAR EM MORAR ALEGA EU TER QUE USAR PARA CONTAS DELES CONSUMO E FALTANTE NA VISTORIA ,VEJA BEM USOU 2 MESES DA PERMUTA E NA TERCEIRA DESOCUPOU SEM AVISAR COM ANTECEDENCIA QUE ANO USARIA E DEIXOU PARA MIM CONTAS DE CONSUMO E VISTORIA

Responder

—————

Data: 22-03-2013

De: Paulinho Guitarrista

Assunto: Aluguel

Tudo bem?

Eu entrei no TJ contra a imobiliária e na conciliação não teve acordo, foi para o juiz que deu ganho a meu favor, agora o que fazer com o dinheiro que foi depositado no banco do Brasil consignado dês de dezembro de 2012 até hoje que eles recusaram a receber?

Um abraço.

Responder

—————