Síndicos devem ficar de olho nas dívidas do condomínio

Síndicos devem ficar de olho nas dívidas do condomínio

 

 

 

De acordo com uma decisão do STJ, os débitos não poderão ser cobrados depois de passados cinco anos

Humberto Siqueira - Estado de Minas

Diretor da Pacto Administradora, Leonardo da Mota Costa diz que lição que fica é de que síndico tem de se profissionalizar (Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)Diretor da Pacto Administradora, Leonardo da Mota Costa diz que lição que fica é de que síndico tem de se profissionalizar

 

 

 

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) gerou uma jurisprudência para a qual todos os síndicos devem ficar atentos. As dívidas de condomínio agora prescrevem em cinco anos. A sentença abriu um precedente, podendo ser seguida por outros juízes de instâncias inferiores. O entendimento se deu sobre um processo que requeria o pagamento de cotas condominiais devidas desde junho de 2001 pelo morador de um condomínio carioca.

Segundo Leonardo da Mota Costa, diretor da Pacto Administradora, o alarde em torno da decisão se deu porque, até então, os síndicos conseguiam cobrar dívidas mais antigas. “O condomínio tem cinco anos para entrar com a ação. Depois disso, o prazo não conta mais, mesmo que a ação demore bem mais, o que é comum”, explica.

Para ele, o recado que a mudança deixa é de que é preciso profissionalizar o condomínio. É sempre bom ter um caderno atualizado com todos os moradores e proprietários dos imóveis. Até porque a cobrança sempre se dará sobre o proprietário e, em caso de locação, os fiadores. Não raro, o síndico imagina que o dono é uma pessoa, ao verificar no cartório descobre que é outra. Daí tem dificuldade para localizá-lo e citá-lo no processo. Se o proprietário já for falecido, será preciso abrir o inventário e tudo começa a ficar mais difícil.

Segundo Leonardo, é comum ver síndicos esperarem para entrar com a ação, para não criar um mal- estar com o vizinho. Ele diz que não se deve esperar mais do que seis meses. Para Ariano Cavalcanti de Paula, presidente do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (Secovi-MG), como a dívida de condomínio tem multa de apenas 2%, mais juros de 1% ao mês, muitos condôminos em dificuldade preferem pagar outras dívidas, que têm multas mais pesadas.