PL proíbe despejo de inquilino de apartamento retomado

PL proíbe despejo de inquilino de apartamento retomado

 


 

Se o inquilino aluga um imóvel financiado que acaba sendo retomado pelo banco por inadimplência do proprietário, durante a vigência do contrato de locação, ele corre o risco de ser despejado e, de uma hora para outra, ficar sem lugar para morar.

 

Para evitar que esse tipo de problema aconteça, tramita na Câmara o Projeto de Lei 224/11, que elimina a possibilidade de despejo sumário (em 30 dias) de inquilino de apartamento retomado.

 

O autor da proposta, deputado Sandes Júnior (PP-GO), considera “perversa” essa norma, que está em vigor desde 2004. “O justo é que o despejo do inquilino obedeça às normas da legislação comum”, afirma.

 

Ao revogar esse dispositivo, previsto na lei sobre o sistema financeiro imobiliário (9.514/97), o projeto remete o despejo nesses casos para a Lei do Inquilinato. Dessa forma, o inquilino tem mais tempo para desocupar o imóvel, pois a ação de despejo é mais demorada.

 

A norma que o projeto revoga estabelece que, se o imóvel retomado pelo banco estiver alugado, o banco poderá reavê-lo no prazo de 30 dias. A ordem de desocupação deverá ser feita no prazo de 90 dias após a retomada do imóvel. Essa condição deverá constar expressamente em cláusula contratual específica, destacando-se das demais por sua apresentação gráfica.

 

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias