: Apartamento para fins comerciais

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Vida de condomínio: Apartamento para fins comerciais
 

Júnia Leticia - Estado de Minas

 

O diretor administrativo da GR, Guilherme Gonçalves, lembra que é importante ficar atento ao que dispõe a convenção do condomínio (Eduardo Almeida/RA Studio)  
O diretor administrativo da GR, Guilherme Gonçalves, lembra que é importante ficar atento ao que dispõe a convenção do condomínio
O convívio em condomínio não é tarefa das mais simples, tendo em vista a diversidade de personalidades que o habitam. Não bastasse isso, ainda há casos em que o mesmo edifício tem de lidar com objetivos distintos, como os que mesclam unidades residenciais e comerciais.

Apesar de poder soar estranho para alguns, isso é perfeitamente possível, segundo o diretor administrativo da GR Assessoria Especializada, Guilherme Gonçalves. E mesmo que, até determinada data, a edificação tenha sido exclusivamente residencial, por exemplo, isso pode mudar. "Um prédio poderá ter sua destinação alterada caso a convenção de condomínio permita", diz.

Guilherme Gonçalves conta que, quando entregam um condomínio, as construtoras disponibilizam diversos tipos de convenção. Algumas delas permitem a mudança da finalidade, caso haja aprovação unânime dos proprietários. "Outras, porém, proíbem expressamente a alteração da destinação."

Documento oficial, a convenção trata especificamente da finalidade de um condomínio, geralmente reproduzindo os critérios utilizados em projeto de engenharia aprovado pela prefeitura, dispondo sobre a utilização residencial ou não do condomínio. "O parágrafo 3º, alíneas b e c, do artigo 9º da Lei 4.591/64 dispõe que a convenção deverá conter o destino das partes diferentes, bem como o modo de usar as coisas e serviços comuns", cita Guilherme.

A convenção também permite a constituição do condomínio misto, composto por unidades residenciais e comerciais. Para esse tipo de constituição não há uma legislação específica. "As normas que regem um condomínio misto são as mesmas utilizadas para os condomínios em geral: Lei 4.591/64, Código Civil brasileiro e convenção de condomínio", conta.

Por isso, é importante que o morador esteja sempre atento ao que dispõe a convenção do condomínio. "Se o documento proibir a destinação comercial ou residencial, o transgressor ficará sujeito ao pagamento de multa, prevista na convenção ou no regulamento do condomínio", alerta o diretor administrativo da GR Assessoria.

Além disso, o morador que descumprir o que está estabelecido no documento terá de arcar com as medidas necessárias para que o imóvel retome suas características originais. "Ele pode ser compelido a desfazer a obra ou abster-se da prática do ato, cabendo ao síndico, com autorização judicial, mandar desmanchá-la, à custa do transgressor, se este não a desfizer no prazo que lhe for estipulado, conforme determina o artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 4.591/64", complementa o diretor.